O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Ministério da Saúde que analise e decida acerca da inclusão dos profissionais de segurança pública e salvamento no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19, na mesma ordem de prioridade dos trabalhadores de saúde, ou, subsidiariamente, da população privada de liberdade e dos funcionários do sistema de privação de liberdade.

A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, em que, no início de março, o Plenário determinou ao governo federal a divulgação da ordem de preferência de vacinação entre os grupos prioritários, com base em critérios técnico-científicos.

A petição foi formulada nos autos pelo advogado-geral da União, José Levi do Amaral Júnior, em nome do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, diante da situação de vulnerabilidade a que estão sujeitos esses profissionais na preservação da ordem pública, no combate à criminalidade e nas medidas sanitárias que incluem, muitas vezes, a realização de procedimentos pré-hospitalares de urgência e o transporte de enfermos entre estados e municípios, o que acarreta altos riscos de contaminação.

Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, apesar da relevância do pedido da AGU, não cabe ao Supremo determinar a alteração da ordem de prioridade dos grupos a serem vacinados, pois o atendimento da demanda exigiria a identificação e a quantificação das pessoas potencialmente atingidas, com o consequente estabelecimento de novas prioridades, relativamente a outros grupos identificados como preferenciais incluídos nos planos de imunização.

Lewandowski frisou, no entanto, que, segundo consta no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação do Ministério da Saúde, alterações na sequência de prioridades podem ocorrer, caso necessárias, à luz de novas evidências técnico-científicas. “Entendo que cabe à União, por meio do Ministério da Saúde, promover eventuais alterações na ordem de preferência da vacinação dentro dos grupos prioritários”, concluiu.

STF

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