O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) proposta que possibilita às mulheres o ajuizamento das ações de família no juizado de violência doméstica e familiar (PL 3.244/2020). Assim, o atendimento fica concentrado em um órgão, resguardando a mulher de recontar a ocorrência em diferentes setores. O texto, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), teve como relatora a senadora Simone Tebet (MDB-MS).

A ementa altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e possibilita às mulheres em situação de violência doméstica o ajuizamento das ações de família (divórcio, anulação de casamento, guarda dos filhos partilha de bens etc) no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar (ao invés da Vara de Família).

Agência Senado

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