Os contribuintes paraibanos poderão pagar o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) com desconto de 50% até esta sexta-feira, 29. Para ter direito ao desconto do tributo que incide sobre o bem ou doação, o fato gerador, que é o falecimento do proprietário de qualquer bem ou direito, precisa ter ocorrido até o dia 30 de junho deste ano.
O governador João Azevêdo sancionou, no mês de março deste ano, a lei 12.585, aprovada pela Assembleia Legislativa, que dispõe sobre as mudanças no ITCD, entre as mudanças estão o benefício do desconto e a ampliação do parcelamento para o pagamento do tributo estadual.
Com base na nova Lei do ITCD, os herdeiros que receberam um bem (casa, apartamento ou outra edificação ou terreno) anterior ao dia 30 de junho poderão regularizar o bem com desconto de 50% no tributo estadual.
ONDE FAZER O REQUERIMENTO – O contribuinte deve fazer o requerimento do desconto na Gerência do ITCD/IPVA da Sefaz-PB. O requerimento pode ser feito por e-mail, no endereço gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Já as dúvidas de como proceder serão tiradas no portal da Sefaz-PB, por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/itcd-2
Da redação com Ascom
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