Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) e manteve decisão do ministro André Mendonça, que absolveu um homem condenado por tráfico de drogas com base em provas obtidas de forma ilegal (ingresso domiciliar sem mandado judicial).

De acordo com os autos, policiais militares foram acionados para atender a uma ocorrência de capotamento de veículo na rodovia que liga Monte Alto (SP) a Jaboticabal (SP) e, ao chegarem ao local do acidente, o automóvel estava abandonado, sem a presença de condutor ou vítimas.

Após revistarem o carro, os policiais localizaram as chaves de um apartamento com endereço e um aparelho celular desbloqueado. Eles então acessaram o aparelho com o intuito de localizar o proprietário do veículo, mas encontraram fotos de drogas, armas e dinheiro.

Diante disso, os policiais se deslocaram até o endereço, sem mandado judicial, onde encontraram porções de maconha e LSD, documentos pessoais e veicular. Não havia ninguém em casa.

O acusado foi absolvido em primeira instância, mas depois de recurso, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) condenou o homem a 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, porém, em sua decisão, o ministro André Mendonça considerou que o ingresso domiciliar ilegal é motivo para absolver o réu.

STF

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