O fato de uma pessoa ter um carro não impede que ela seja considerada miserável para concessão de benefício social. Este é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que concedeu benefício assistencial a uma idosa de 77 anos do município de Toledo (PR), por entender que ela está em estado de miserabilidade. A 5ª Turma reformou sentença que havia negado o benefício sob o argumento de que o marido dela tinha um carro.

Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Toledo em junho de 2015. Segundo sua advogada, a autora sofre de diabetes e precisa adquirir medicamentos e alimentação especial. A idosa sustenta que o marido é aposentado e ganha R$ 931,46 fazendo bicos. Além disso, afirma e que o carro já não é mais deles, só não tendo sido transferido formalmente.

Segundo o relator do acórdão, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, “a propriedade de automóvel não retira por si só a condição de hipossuficiência econômica da parte quando o conjunto probatório deixa evidente, com outros elementos, a situação de miserabilidade da unidade familiar”.

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