Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (16) que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério público, atualmente em R$ 5.130,63.

Com a decisão, a Corte reconheceu que professores temporários e efetivos da rede pública devem receber o piso. Antes da decisão, somente os efetivos tinham o direito garantido.

A decisão foi motivada por um recurso protocolado por uma professora temporária de Pernambuco que recorreu à Justiça para que fosse reconhecido o direito ao recebimento do piso.

Agência Brasil

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