Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece como os magistrados deverão decidir sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais.

A medida pretende regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), norma que estabeleceu as regras para participação de menores de idade em vídeos, lives e conteúdos publicados em perfis nas redes.

De acordo com o CNJ, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva.

A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, considerando aspectos como a frequência da exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, bem como a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente.

Agência Brasil

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