Sob o argumento de problema de saúde pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na última sexta-feira (25) medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil.

Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade da atividade.

A medida estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores.

• 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;

• 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores;

• 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;

• 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;

• 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;

• A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.

Agência Brasil

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