O Ministério Público Federal, por meio dos Procuradores da República Janaina Andrade de Sousa e Eliabe Soares da Silva, expediu uma recomendação, constante no inquérito civil número 1.24.000.000631/2011-01, em 24 de novembro, a vários órgãos envolvidos no Projeto de Integração do Rio São Francisco.

A autoridade ministerial recomendou a AESA que proceda a fiscalização nas obras da Barragens de Engenheiro Ávidos, São Gonçalo e Coremas/Mãe d´água para verificar se a atual situação dos açudes e/ou se as intervenções porventura realizadas estão de acordo com o Plano Nacional de Segurança de Barragens.

A Agência Nacional de Águas foi recomendado que solicite da AESA informações atualizadas da fiscalização nos açudes de Barragens de Engenheiro Ávidos, São Gonçalo e Coremas/Mãe d´água tendo em vista as conclusões do Relatório desta autarquia referente à Segurança de Barragens.

Ao DNOCS foi recomendado que adote medidas para cumprir adequadamente com suas responsabilidades quanto à segurança das barragens estratégicas para o sistema do PISF, definidas na Lei 12.334/2010, notadamente nas Barragens de Engenheiro Ávidos, São Gonçalo e Coremas/Mãe d´água.

A Secretaria de Infraestrutura Hídrica – Ministério da Integração Nacional – foi recomendado que antes de dar início a operação do sistema de bombeamento de águas decorrentes das obras da Transposição do Rio São Francisco, Eixo Norte, Meta 3N4, realize fiscalização técnica que assegure que as obras complementares, tais como esgotamento sanitário, drenagem, impermeabilização dos canais urbanos nas cidades de Monte Horebe e Cajazeiras, sendo especialmente constatado se as intervenções de recuperação e de adequação das barragens estratégicas de Engenheiro Ávidos, São Gonçalo e Coremas/Mãed´água foram implementadas.

Por fim, os procuradores estabeleceram um o prazo de 10(dez) dias, a contar do recebimento da recomendação, para que os notificados se manifestem acerca do acatamento, ou não, de seus termos. Deverão os notificados, ainda, encaminhar a Procuradoria da República, conforme o caso, relatório de cumprimento desta recomendação.

A recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas e poderá implicar a adoção de todas as providências judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, em face da violação de dispositivos legais.

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