O Prefeito de Campina Grande sancionou o projeto de lei nº 6.865/2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de recipientes contendo gel sanitizante (álcool em gel) em instituições públicas e privadas que utilizem sistema biométrico de identificação eletrônica de qualquer natureza.

Dentro de 120 dias, as instituições públicas e privadas de Campina Grande, que utilizem sistema biométrico de identificação eletrônica de uso coletivo (tecnologia touch screen), estão obrigadas a disponibilizar, para uso dos clientes, recipiente contendo gel sanitizante (álcool gel).

A obrigatoriedade se aplica a instituições financeiras, supermercados, shoppings centers, postos de gasolina, estacionamentos, clínicas, hospitais ou quaisquer outras privadas que usem terminais eletrônicos de uso coletivo.

Nos casos dos terminais de consulta pública fixas e caixas eletrônicos, fica obrigatória a instalação de recipientes contendo gel sanitizante (álcool em gel) acoplada em locais visíveis próximos aos terminais.

Nos casos de terminais de uso coletivo móveis, como maquinetas para cartões de crédito ou débito, o estabelecimento deve indicar e informar ao cliente um local de fácil acesso que possibilite a higienização. Aqueles que descumprirem serão advertidos e multados pela Prefeitura de Campina Grande.

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