O Prefeito de Campina Grande sancionou a lei nº 6.900/2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção do intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em todos os eventos profissionais, acadêmicos e escolares privados e eventos públicos oficiais da prefeitura.

Em seu artigo primeiro, a norma estabelece a obrigatoriedade da presença de no mínimo dois intérpretes em eventos acadêmicos, escolares e profissionais privados na cidade, tais como congressos, simpósios, seminários ou palestras nos quais houver participação de pessoa surda.

A quantidade mínima obrigatória de intérpretes respeitará a proporção do evento e o profissional disponibilizado deverá ser capacitado e habilitado em processos de interpretação entre Libras e Língua Portuguesa, tendo competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva, versão voz e versão Libras.

A lei municipal determina ainda que a prefeitura deverá insira em todos os seus eventos públicos oficiais, ao menos, dois intérpretes de LIBRAS e que os eventos apoiados pelo poder público se enquadrem na mesma regra. O Poder Executivo tem 60 dias para se adequar a realidade imposta pela norma.

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