O Governador Ricardo Coutinho (PSB) vetou na íntegra o projeto de lei n°1.350/2017, de autoria do deputado estadual Bruno Cunha Lima (PSDB) que determinava a inserção do símbolo mundial do autismo nas placas que sinalizam atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados.

Apesar de reconhecer que Estado e sociedade devem compartilhar responsabilidades na elaboração de políticas públicas voltadas para os cuidados e tratamentos especiais para pessoas com autismo, o Chefe do Poder Executivo Estadual entendeu que o projeto não merecia ser sancionado por razões de constitucionalidade e conveniência administrativa.

Concretamente, o projeto de lei criava obrigações para a administração pública estadual, recaindo, portanto, em inconstitucionalidade formal. Portanto, pelo fato de criar atribuições para Secretarias e órgãos da administração pública, caberia ao Governador a sua proposição, conforme consta no art. 63, §1º, inciso II, alínea “e”, da Constituição do Estado.

A proposição, oriunda de iniciativa parlamentar, está eivada de vício de inconstitucionalidade formal, pois caberia ao governador a sua proposição, configurando, portanto, violação ao princípio constitucional de separação dos Poderes.

Na mensagem de veto publicada no Diário Oficial do Estado, o governador também destaca que a eventual sanção de Projeto de Lei no qual se tenha constatado vício de iniciativa não seria apta a convalidar a inconstitucionalidade, conforme se infere do posicionamento firmado no Supremo Tribunal Federal.

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