Os gastos dos deputados estaduais paraibanos, no pleno exercício de seus mandatos na Assembleia Legislativa, são custeados pela Verba Indenizatória de Apoio Parlamentar (VIAP). A medida é regulamentada por meio da Resolução n.º 1457/2009 (documento não disponível para consulta da população na internet).
No site do Poder Legislativo Estadual, especificamente no item Dúvidas Frequentes (questão 28), os cidadãos são informados que o benefício concedido aos deputados permite o ressarcimento de despesas com a instalação e manutenção do escritório de apoio à atividade de cada parlamentar.
Atendendo a esta finalidade, são cobertas despesas com aluguel de imóvel, taxas ordinárias de condomínio, IPTU, contas de telefone fixo e móvel, de internet, de água e de energia elétrica, aquisição de material de expediente, combustíveis e lubrificantes até o limite de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, entre outros.
Todavia, no site do Poder Legislativa Estadual consta um erro de grafia no termo “indenizatória” trocado por “idenizatória” na guia de busca da destinação dos recursos públicos com a finalidade de provisionar a atividade parlamentar pelo período de 4 anos na Paraíba.

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