Em um momento em que a violência contra as mulheres continua sua escalada na sociedade, apesar das normativas que visam diminuí-la, tramita na Câmara Municipal de João Pessoa um Projeto de Lei (PL) que pretende dar mais corpo ao compêndio de normas que combatem a violência contra a mulher. O PL de autoria do vereador Eduardo Carneiro (PRTB) dispõe sobre afastamento remunerado de servidoras municipais vítimas de violência sexual, familiar ou doméstica.

A nova norma estabelece que fica assegurado o pagamento integral da remuneração à mulher vítima de violência ocorrida no âmbito familiar, doméstico, privado ou público, possuidora de vínculo empregatício com o município, sem prejuízo das medidas de proteção e assistenciais previstas na Lei n° 11.340/2006 , mais conhecida como Lei Maria da Penha que entrou em vigor em 2006, para combater a violência contra a mulher.

“Esse PL visa assegurar à mulher vítima de violência este direito, garantindo a proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade em decorrência da violência machista. Além da violência praticada na esfera familiar, também, a violência que muitas vezes ocorre nas ruas, nos ônibus, bares e restaurantes, sendo direito da mulher violentada por homens nestes espaços públicos o gozo dos direitos preconizados nesta legislação”, defende o vereador.

O parlamentar destaca que o feminicídio constitui a manifestação mais extremada da violência machista fruto das relações desiguais de poder entre os gêneros. Para ele, uma das questões pendentes na legislação atual é como dar condições para que a mulher vítima do machismo dê prosseguimento a sua vida.

O recebimento integral da remuneração pela mulher vítima de violência estabelecido na nova lei será efetuado por até seis meses, período de afastamento previsto na Lei Maria da Penha, no caso de servidora efetiva, e proporcional a um terço do prazo restante em caso de contratação temporária ou por tempo determinado.

Da redação com ascom

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