Dentre as matérias aprovadas, entre o final do ano passado e início deste ano, na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), mais de 60 foram sancionadas pelo Executivo Municipal no primeiro semestre de 2018. Entre essas, está a Lei 13565/2018 que obriga os hospitais privados em proceder com o registro e a comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência na Capital. A matéria foi proposta pelo vereador Thiago Lucena (PMN).

Além dos hospitais privados, a norma se aplica a todas as Casas de Saúde, Santas Casas, Hospitais Filantrópicos e Universitários, Maternidades, Clínicas, Centros de Saúde, Postos de Saúde e demais estabelecimentos de saúde que realizem e prestem os serviços de parto.

“A medida impede o diagnóstico tardio, e garante sua rápida comunicação, para ajudar no acompanhamento precoce, facilitando as ações para o estímulo mais rápido, dando mais oportunidade para seu desenvolvimento futuro. A estimulação precoce desde o nascimento é a melhor maneira de promover o desenvolvimento dos potenciais da criança”, defende o propositor da matéria.

A Lei tem os seguintes propósitos: garantir apoio, acompanhamento e intervenção imediata das instituições, entidades e associações com vistas à estimulação precoce; o amparo aos pais com atenção multiprofissional; o atendimento por intermédio de aconselhamento; impedir diagnóstico tardio, contribuindo para que o diagnóstico dos bebês com Síndrome de Down seja rapidamente identificado e comunicado; permitir as condições reais de socialização, inclusão, inserção social e geração de oportunidades, ajudando o desenvolvimento da autonomia da criança, sua qualidade de vida, suas potencialidades, suas habilidades sociais e sua integração efetiva como protagonista produtiva em potencial junto ao contexto social.

Da redação com ascom

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