A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça alterou a tese definida pelo colegiado sobre fornecimento de medicamento fora da lista do SUS para esclarecer sobre a possibilidade de fornecimento de remédio para situações não previstas na bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o chamado uso off label. Leia mais na Conjur .

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