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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso, oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, para condenar a Cagepa a indenizar um consumidor, em danos morais, no valor de R$ 7 mil, devido a um problema de obstrução da rede de esgoto na frente de sua residência.

Em seu pedido inicial, o autor relata, em síntese, que a tubulação de esgoto da rua Jorge Marques Bezerra por vezes se encontrava obstruída, sem manutenção por parte da Cagepa, fazendo com que o esgoto transbordasse pela via pública, em frente a sua residência, causando um odor insuportável.

“O cerne da questão consiste em averiguar a responsabilidade da Cagepa pelos danos causados ao autor, consistentes no transbordamento do material da rede de esgotamento sanitário no entorno de sua residência”, pontuou o relator do processo, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Segundo o relator, cabe à Cagepa, enquanto concessionária de serviço público, adotar todas as providências necessárias para evitar o retorno da rede de esgotamento sanitário.

“O consumidor constrangido tem direito aos danos morais que devem ser arbitrados, de modo razoável, impondo-se o caráter reparador e pedagógico na sua fixação”, frisou o relator do processo.

TJPB

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