A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma mulher que participou do furto de canos de uma obra. O caso, oriundo da 7ª Vara Criminal da Capital, foi julgado na Apelação Criminal da relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Ela foi condenada a uma pena de três anos e seis meses de reclusão pela prática do crime do artigo 155, § 4º, IV do Código Penal (furto qualificado).

Segundo a acusação formulada pelo Ministério Público, a mulher, em conjunto com outras pessoas, no dia 10 de setembro de 2020 subtraiu oito canos, no valor unitário de R$ 58,00, totalizando R$ 464,00, fato ocorrido na Rua Iracema Guedes Lins, Altiplano, precisamente na obra do Residencial Liege.

A polícia foi acionada e ao chegar nas proximidades do local da subtração encontrou a acusada e os outros réus de posse dos canos e os conduziu à delegacia com os objetos subtraídos. Os réus informaram que a denunciada os havia contratado para levar o material para a Comunidade do Timbó, mediante o pagamento de R$ 50,00 para fazer o transporte.

A acusada, por sua vez, narrou que foi orientada por um vizinho a ir no prédio, onde a obra foi embargada, pegar os canos, pois o servente estaria doando para não secarem, como estava construindo sua casa no Timbó, então contratou os denunciados e pegaram um Uber.

TJPB

Comentários


Os comentários aqui realizados não expressam a opinião do editor. Representam, tão somente, o exercício constitucional da liberdade de expressão sendo vedado o anonimato.