A Presidência da República sancionou na quarta-feira (5), com vetos parciais, a Lei 14.297, de 2022, que reforça as medidas de proteção aos entregadores de aplicativos. Originado do PL 1.665/2020, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), e aprovado em dezembro pelo Senado, com relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto sofreu vetos parciais sugeridos pelos ministérios da Economia e do Trabalho.

Por manifestação do Ministério da Economia, foi vetado dispositivo que previa fornecimento de alimentação aos entregadores, pelas empresas de aplicativos de entrega, no âmbito dos programas de alimentação do trabalhador.

O Ministério do Trabalho instruiu vetos a dois dispositivos que atribuíam às empresas a responsabilidade de prevenir o contato físico entre entregador e consumidor ou recebedor da entrega. Segundo a pasta, as empresas não têm domínio sobre essa etapa do processo, não podendo, assim, ser responsabilizadas.

O Congresso tem 30 dias para apreciar o veto, a contar do protocolo do recebimento da mensagem e do início da sessão legislativa.

Agência Senado

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