A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar nesta terça-feira (14), às 11h, um projeto que obriga o governo a pagar salário-maternidade às grávidas que não podem fazer trabalho a distância. O PL 2.058/2021 ainda determina que o empregador permita a volta ao trabalho presencial das gestantes que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19.
De autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), o projeto altera a Lei 14.151, de 2021, que prevê o afastamento das empregadas gestantes das atividades presenciais durante a pandemia e estabelece que elas deverão ficar à disposição do empregador por meio de teletrabalho, recebendo normalmente o salário.
A proposta em análise na CAS disciplina o trabalho das gestantes (inclusive empregadas domésticas) não imunizadas contra o coronavírus quando a atividade não puder ser feita a distância, situação não abarcada hoje pela lei. Nesses casos, o PL 2.058 estabelece que a gravidez será considerada de risco até a imunização, e a gestante terá direito ao salário-maternidade desde o início do afastamento e até 120 dias após o parto. O empregador fica dispensado de pagar o salário.
Caso retorne ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o empregador volta a pagar o salário, define o PL.
Agência Senado
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