A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define critérios para destinação dos recursos das multas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa.
Atualmente, a lei estabelece que os valores das multas sejam revertidos ao Fundo da Pessoa Idosa, onde houver, ou na falta dele, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento à pessoa idosa.
O texto aprovado passa a prever que os recursos revertidos aos fundos sejam destinados de maneira proporcional aos estados e aos municípios onde as sanções foram aplicadas.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias
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