A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Benefício de Proteção à Mulher e a loteria Mulher-de-Sorte, para financiá-lo (PL 4462/21).
Esse benefício terá o valor um salário mínimo mensal e será concedido, mediante decisão judicial, por até dois anos, à mulher que cumprir os seguintes requisitos cumulativamente:
- risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher, ou de seus dependentes, em decorrência de violência doméstica e familiar;
- renda familiar de até um salário mínimo por pessoa;
- afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
A renda do agressor não será considerada para a apuração da renda familiar para fins de concessão do benefício. A medida é inserida na Lei Maria da Penha.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias
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