A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Benefício de Proteção à Mulher e a loteria Mulher-de-Sorte, para financiá-lo (PL 4462/21).

Esse benefício terá o valor um salário mínimo mensal e será concedido, mediante decisão judicial, por até dois anos, à mulher que cumprir os seguintes requisitos cumulativamente:

  • risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher, ou de seus dependentes, em decorrência de violência doméstica e familiar;
  • renda familiar de até um salário mínimo por pessoa;
  • afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

A renda do agressor não será considerada para a apuração da renda familiar para fins de concessão do benefício. A medida é inserida na Lei Maria da Penha.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

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