A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1615/21, pelo qual, nos crimes de homicídio ou de lesões corporais, o condutor de veículo flagrado sob a influência de álcool ou substância psicoativa deverá ressarcir os custos do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas.
O relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), recomendou a aprovação após ajuste no texto. “Conforme um dos princípios da responsabilidade civil, aquele que, por ação ou omissão, causar algum dano a outro tem o dever de repará-lo”, disse.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Agência Câmara de Notícias
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