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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os serviços de saúde públicos e privados a notificarem o Ministério Público de casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida no serviço. 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ao Projeto de Lei 10025/18 do Senado, e apensados (PLs 8488/17, 8003/17 e 121/19). O texto acrescenta dispositivos à Lei 10.778/03, que já determina a notificação compulsória pelos serviços de saúde dos atos de violência doméstica, mas sem definir os órgãos destinatários.

De acordo com a proposta aprovada na comissão, a notificação deverá, preferencialmente, ser destinada à autoridade policial especializada em crimes contra a mulher, quando existente na localidade. Além disso, a notificação também deverá ser destinada ao Ministério Público.

Agência Câmara de Notícias

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