Editais de concursos só podem proibir candidatos com tatuagens se elas violarem “valores constitucionais”. De resto, a proibição de tatuagens em candidatos é inconstitucional, conforme definiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (17/8).
A decisão foi tomada em um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Por maioria, o Plenário seguiu o voto do ministro Luiz Fux, relator e fixou a seguinte tese: “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”.
De acordo com o voto de Fux, a proibição de tatuados em concursos fere o princípio da isonomia e da razoabilidade, ainda que ela esteja descrita em lei específica. No entendimento dele, as proibições de participação em concurso público só podem ser aceitas se estiverem relacionadas com o cargo para o qual o concurso foi aberto.
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