O Congresso Nacional derrubou na quarta (26) o veto total do ex-presidente Jair Bolsonaro ao PL 5.307/2020, que reabre o prazo para dedução, no Imposto de Renda, das doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e a pessoas com deficiência.
Foi derrubado ainda, o veto (VET 61/2022) ao trecho de uma lei sancionada em 2022 que reserva uma parte (5%) da margem consignada de 45% do salário do servidor público federal exclusivamente para o chamado cartão consignado.
Agência Senado
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