Uma pergunta muito esclarecedora consta no site da Assembleia Legislativa da Paraíba. Detalhe: a Resolução n.º 1457/2009 não está a disposição para a consulta da população na internet.
28) O que é verba indenizatória ? Qual o valor mensal que cada Deputado tem direito ? E o que pode ser gasto com este valor ?
A Verba Indenizatória de Apoio Parlamentar (VIAP), cuja finalidade é custear, exclusivamente, os gastos dos Deputados Estaduais no pleno exercício de seus mandatos na Assembléia Legislativa, instituída através da Resolução n.º 1457/2009. O valor da Verba Indenizatória de Apoio Parlamentar será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Serão ressarcidas pela VIAP as seguintes despesas realizadas pelos Deputados Estaduais:
I – Instalação e manutenção de escritório de Apoio à Atividade Parlamentar:
a) Aluguel de Imóvel;
b) Taxas ordinárias de condomínio;
c) IPTU;
d) Contas de telefone fixo e móvel, de internet, de água e de energia elétrica;
e) Locação de bens móveis, máquinas e equipamentos de informática, equipamentos de áudio, vídeo e som;
f) Locação ou fretamento de aeronaves, embarcações e veículos automotores;
g) Aquisição de material de expediente;
h) Aquisição de material de informática, exceto o permanente;
i) Aquisição de material de limpeza e higienização;
j) Aquisição de material de conservação de instalações;
k) Combustíveis e lubrificantes até o limite de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais;
l) Assinatura de TV a cabo ou similar;
m) Locação ou aquisição de licença de uso de software, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais;
II – Viagens do chefe de gabinete e prestadores de serviços, vinculados ao gabinete do parlamentar, compreendendo passagens, hospedagens e locação de meios de transporte;
III – Gasto com alimentação do Deputado no desempenho da sua função parlamentar, exceto quanto à aquisição de gêneros alimentícios;
IV – Contratação de empresa especializada em produção de vídeos ou documentários para utilização na TV ou reuniões comunitárias;
V- Pagamento de edição de jornais ou boletins, livros, revistas e impressos gráficos para divulgação do mandato parlamentar;
VI – Serviços de segurança ao parlamentar prestado por empresa especializada;
VII – Hospedagem do Deputado, quando em viagem no desempenho de sua função parlamentar, desde que não seja custeada pela Assembléia Legislativa;
VIII – Seguro de vida e plano de saúde para o Deputado durante o seu mandato parlamentar;
IX – Despesas com divulgação do mandato parlamentar;
X – Contratação, para fins do mandato parlamentar, de serviços de consultoria, assessoramento jurídico e contábil, informática e de trabalhos técnicos e pesquisas sócio-econômicas, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais para cada uma das atividades.
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