A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, na segunda-feira (2), o substitutivo da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) ao projeto que cria a cota de pelo menos 5% das vagas de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica ou em situação de vulnerabilidade social nas empresas terceirizadas que prestam serviços para o governo federal (PL 3.595/2019).
A matéria, de autoria do senador Flavio Arns (Podemos-PR), segue agora para votação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com a Lei 11.340, de 2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
A violência pode ocorrer em três âmbitos: no lar da vítima, dentro de sua família ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: a violência física, a violência psicológica, a violência sexual, a violência patrimonial, e a violência moral – entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Agência Senado
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