Com o intuito de agilizar e proporcionar mais comodidade aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a direção do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) divulgou portaria que autoriza aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) aplicarem, em suas dependências, o exame teórico-técnico monitorado, relativo aos processos de formação de condutores, bem como de cursos de reciclagem de condutor infrator e especializados.

A Portaria Nº 130/2022, publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (13), estabelece que a aplicação do exame remoto será nas dependências dos CFCs, mediante utilização de um sistema eletrônico específico, que deverá cumprir alguns requisitos técnicos descritos. O sistema será disponibilizado aos CFCs por empresas credenciadas pelo Detran, nos termos da portaria e seus anexos, que entra em vigor em 90 dias.

Da redação com Ascom

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