No início deste mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 482/2023, que trata sobre a atuação do Poder Judiciário no que se refere às ações relacionadas ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCaam). A medida é voltada, especialmente, aos casos em que crianças e adolescentes vítimas desse crime necessitem de transferência para municípios ou estados diversos de sua residência de origem.
O coordenador estadual da Infância e Juventude (Coinju), do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, afirmou que “o Poder Judiciário estadual dará os encaminhamentos necessários para o devido cumprimento da Resolução, como também vai comunicar aos juízes e juízas que atuam nessa área, para que verifiquem a disponibilidade das entidades de acolhimento que possam receber eventuais vítimas”.
Em funcionamento desde 2003 e alocado no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o PPCaam está presente em diversos Estados e já protegeu milhares de vidas desde sua implantação.
Ao longo de dez anos de execução do Programa, na Paraíba, não houve registro de nenhum óbito de criança ou adolescente com o perfil de ameaça de morte. Isso mostra a efetividade do trabalho desenvolvido. Atualmente, existem 11 casos de proteção, sendo seis na modalidade institucional, um no acolhimento familiar, um na proteção moradia independente e dois na modalidade familiar.
TJPB
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