O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira (22) a Lei 14.238, que cria o Estatuto da Pessoa com Câncer. No entanto, o presidente vetou o artigo que obrigava o Estado a garantir “o acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos contra o câncer”. Caberá ao Parlamento decidir se derruba ou mantém o veto, em sessão com data ainda a ser definida.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência argumenta que esta nova obrigação ao Estado conflitaria com as atuais diretrizes terapêuticas em oncologia. 

“A medida comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil. E afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas a pacientes portadores de neoplasias malignas — câncer”, defendeu a Secretaria-Geral.

A lei é originada do PL 1.605/2019, proposto pela Câmara dos Deputados e aprovado no Senado, com modificações, em agosto deste ano.

Agência Senado

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