Está em tramitação no Senado projeto para permitir o registro de dupla maternidade, dupla paternidade ou monoparentalidade nas certidões e registros dos cidadãos. A medida está prevista no PL 2.356/2022, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), e propõe alteração na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973), na Lei do Registro Geral (7.116, de 1983) e na Lei do Governo Digital (14.129, de 2021).

A proposta prevê o reconhecimento dos núcleos familiares homoafetivos e monoparentais perante a Receita Federal no registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), evitando, por exemplo, o termo “ainda que ilegítimos”, descrito no artigo 60 da Lei de Registros Públicos, o que, de acordo com Contarato, é discriminatório e incompatível com a proteção do direito à parentalidade.

O PL ainda aguarda designação de relator e não tem data prevista para votação.

Agência Senado

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