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A juíza titular da Vara Única da Comarca de Conde, Lessandra Nara Torres Silva, determinou que o ‘encontro de paredões’ promovido naquele Município terá que cumprir, rigorosamente, todas as exigências ambientais. Conforme a decisão da magistrada, a Prefeitura de Conde apresentou autorização ambiental, indicando o horário, data e local da atividade.

O evento será realizado durante as festividades de Carnaval, entre os dias 18 e 20 deste mês, das 10h às 17h, no Loteamento Barra de Gramame, uma área com baixa densidade populacional.

“O ponto central do caso é que o Ministério Público alegou que não havia licença ambiental para o evento, sendo posteriormente juntado aos autos a referida licença ambiental, por meio de informações prestadas de forma espontânea pela Prefeitura local”, argumentou a juíza.

Conforme a decisão da magistrada, o representante do Município juntou aos autos Autorização Ambiental indicando o horário, data e local da atividade. O documento foi subscrito pelo secretário municipal de Meio Ambiente (Seman) e apresenta diversas condicionantes, entre elas a de que é necessário operar adequadamente os equipamentos sonoros, de forma que os níveis sonoros não ultrapassem: Laeq = 80.0 db(A).

TJPB

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