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O Tribunal de Justiça de Alagoas negou pedido do Instituto do Negro de Alagoas (Ineg) para trancar uma ação penal por “racismo reverso”, que teria sido cometido por um homem negro contra um italiano que mora no Brasil.

Em acórdão publicado na última sexta-feira (24), o relator do caso argumenta que “o crime em questão [injúria racial] pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente da sua cor, raça ou etnia, caracterizando-se por ofender a dignidade de alguém”.

A decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas surpreendeu o Núcleo de Advocacia Racial do Ineg, que vê uma grave distorção da lei que deveria coibir o racismo no Brasil.

Agência Brasil

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