O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que reconheceu a responsabilidade civil do estado pela morte de um homem atingido em sua residência, em 2015, por uma bala de arma de fogo disparada em confronto armado entre bandidos e policiais militares. O TJ havia determinado o pagamento de indenização por danos morais e materiais aos filhos e à mãe da vítima.

A decisão foi tomada pelo STF, na sessão virtual encerrada em 11/9, onde a maioria seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, presidente da Corte.

O Estado do Rio de Janeiro argumentava que não teria ficado demonstrado, pela prova produzida na fase instrutória do processo, o efetivo nexo de causalidade entre a conduta e o dano ocorrido, por não ser possível afirmar que a vítima fora atingida por disparo feito por policiais.

Com a decisão do Plenário, fica mantido o acórdão do TJ-RJ, segundo o qual é irrelevante saber de qual arma de fogo partiu o disparo letal para fixar a responsabilidade do estado pelas ações de seus agentes, pois esses têm o dever de adotar medidas para exercer suas funções sem deixar de proteger a vida da sociedade.

STF

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