A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou ação em que requer que o Supremo Tribunal Federal (STF) garanta a continuidade de ações penais nos casos em que a vítima de violência doméstica não comparecer à audiência de retratação. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7267 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
A discussão diz respeito ao artigo 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que prevê que, nas ações penais públicas condicionadas à representação da vítima (lesão corporal leve e lesão culposa), a renúncia só será admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada para essa finalidade, antes do recebimento da denúncia e após ouvido o Ministério Público.
Para a Conamp, o não comparecimento da vítima a essa audiência tem sido interpretado como renúncia tácita, com a extinção da punibilidade do agressor e o arquivamento do processo, o que estaria levando compulsoriamente mulheres e meninas vítimas desse tipo de violência ao Poder Judiciário, caracterizando um processo de revitimização e resultando na impunidade de milhares de homens autores de crimes cometidos nesse contexto.
STF
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