Compartilhar:

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu na quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus sigilos bancários, fiscal e telefônico, conforme acordo assinado entre os candidatos.

Na decisão, o ministro afirmou que não cabe interferência da Justiça Eleitoral no caso e que os próprios candidatos podem revelar seus dados ao público.

“Ainda assim, para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares”, afirmou.

O ministro ainda ressaltou que a divulgação espontânea dos dados dos candidatos não substitui as investigações formais.

Agência Brasil

Comentários


Os comentários aqui realizados não expressam a opinião do editor. Representam, tão somente, o exercício constitucional da liberdade de expressão sendo vedado o anonimato.