O Ministério Público da Paraíba, por meio do Promotor de Justiça da Cidadania e Direitos Fundamentais, Dr. Antônio Barroso Pontes Neto, emitiu uma recomendação para que a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande adote as providências necessárias no sentido de solucionar o objeto do procedimento administrativo 038/2017 até o próximo dia 04 de junho.

O procedimento discute a suposta irregularidade existente na utilização da praça número 34 e do ponto de mototaxistas situados na Rua Coronel Antônio Pessoa, aplicando-se o dispositivo legal insculpido no art. 4º da Lei Municipal 5.368 de 25 de novembro de 2013, que prevê que “as vagas para atuação dos mototaxistas em cada praça deverão ser preenchidas observando-se o critério de antiguidade que advirão de antigos pontos dos permissionários e, nos demais casos, o critério a ser adotado para escolha será o de sorteio”.

Comentários


Os comentários aqui realizados não expressam a opinião do editor. Representam, tão somente, o exercício constitucional da liberdade de expressão sendo vedado o anonimato.