Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram, na sessão desta terça-feira (9) da Segunda Turma, pelo reconhecimento da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na condução da ação penal que culminou na condenação do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes ao triplex em Guarujá (SP).

Para os ministros, Moro teve interesse político na condenação de Lula e atuou com o objetivo de inviabilizar sua participação na vida política nacional. O julgamento do Habeas Corpus (HC) 164493 foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

O caso começou a ser julgado pela Segunda Turma em dezembro de 2018, quando, após os votos do relator, ministro Edson Fachin, e da ministra Cármen Lúcia, que não conheceram do habeas corpus, o ministro Gilmar Mendes pediu vista.

No início da sessão, a Turma decidiu dar continuidade ao julgamento do habeas corpus, por concluir que a decisão monocrática proferida pelo ministro Edson Fachin na segunda-feira (8) no HC 193726, que anulou condenações de Lula pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e declarou a perda do objeto de 14 ações apresentadas pela sua defesa, não impede a análise da suspeição, pois pode vir a ser modificada em caso de recurso.

STF

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