Obrigar o motorista a ficar no local do acidente de trânsito não afronta o princípio da não autoincriminação, decidiu na quarta-feira (14/11) o Supremo Tribunal Federal. Por sete votos a quatro, o tribunal declarou constitucional o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. A reportagem de Ana Pompeu está publicada na íntegra na Conjur.
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