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Em Sessão Virtual realizada pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, o município de Sousa foi condenado a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, bem como de R$ 1.578,93, de danos materiais, a uma pedestre que sofreu acidente em via pública, em decorrência de um buraco profundo que culminou em fratura do tornozelo esquerdo.

O fato ocorreu no dia 12 de julho 2020, por volta das 18h30, quando caminhava na rua que ladeia a sua residência. O processo teve como relator o Desembargador João Alves da Silva.

Em sua defesa, o município alegou que não restou comprovado o nexo de causalidade entre o acidente (queda em buraco na rua) com conduta comissiva ou omissiva por sua parte. Disse que a suposta falta do serviço publica (ausência de iluminação suficiente na rua) não dispensa o requisito da causalidade, do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro.

Tal argumento, segundo o relator, não prospera, uma vez que se trata de uma via pública, a qual deve ser de uso dos pedestres, sendo de responsabilidade do município sua manutenção e guarda.

“No caso, restou cabalmente demonstrado por meio das fotografias juntadas aos presentes autos, que tal rua não possui calçamento e que se encontrava muito acidentada, com buracos profundos de pneus dos veículos, e que não existia no local sinalização alguma advertindo acerca dos buracos, bem como, iluminação da via pública, fatores que contribuíram com o acidente”, disse o relator.

TJPB

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