O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1175) será julgada pelo Plenário diretamente no mérito, sem exame prévio do pedido de liminar.

Na ação, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiria aos planos de saúde obter informações sobre o patrimônio genético das pessoas antes de fechar contratos.

Em seu despacho, Toffoli ressalta que a medida é necessária em razão da relevância da questão debatida na ADPF. Toffoli também pediu informações ao STJ, que devem ser prestadas em 10 dias, e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no mesmo.

STF

Comentários


Os comentários aqui realizados não expressam a opinião do editor. Representam, tão somente, o exercício constitucional da liberdade de expressão sendo vedado o anonimato.