Os contribuintes paraibanos podem pagar o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) com desconto de 50% até 29 de setembro. Para ter direito ao desconto sobre o bem, o fato gerador, que no caso do ITCD é o falecimento do proprietário ou a doação de qualquer bem ou direito, precisa ter ocorrido até o dia 30 de junho deste ano.

O governador João Azevêdo sancionou, no mês de março deste ano, a lei 12.585, aprovada pela Assembleia Legislativa, que dispõe sobre as mudanças no ITCD, entre elas estão o benefício do desconto e a ampliação do parcelamento para o pagamento do tributo estadual.

Com base na nova Lei do ITCD, os herdeiros que receberam um bem (casa, apartamento, outra edificação ou terreno) anterior ao dia 30 de junho poderão regularizar o bem com desconto de 50% no tributo estadual.

A concessão do desconto de 50% é provisória, pois o objetivo é estimular a regularização dos herdeiros de bens e das transações de doações que estão pendentes de pagamento de ITCD no Estado nos últimos anos.

Da redação com Ascom

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