A 1ª Turma Recursal da Capital manteve decisão do 6º Juizado Especial Cível da Capital que condenou a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, devido ao atraso de voo, que ocasionou a perda da conexão e uma demora de mais de 24h para o passageiro chegar ao destino final.

No processo, o autor alega que em 20/11/2022 precisou viajar a trabalho até Uberlândia para participar de reuniões pertinentes a sua profissão, com chegada prevista para o mesmo dia as 23h30. Ocorre que sofreu grande transtorno devido atraso no voo de João Pessoa para Recife, cidade onde faria conexão de Belo Horizonte até Uberlândia, tendo o atraso no voo ocasionado a perda da conexão.

Relata ainda que por conta do atraso e da má prestação do serviço pela companhia aérea, não conseguiu chegar em tempo hábil para realizar o check-in as 12h no hotel que estava reservado, o que acarretou no cancelamento por “no show”. Tal situação alterou totalmente os compromissos de trabalho.

TJPB

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