Os entregadores que trabalham para aplicativos de entrega pela internet — definidos como plataformas que atuam como intermediárias entre fornecedores de produtos e consumidores — poderão contar com seguro contra acidentes sem franquia. O objetivo do PL 800/2022, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), é assegurar condições mínimas de trabalho para os entregadores. O PL está sob análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Além do seguro contra acidentes a ser contratado pela empresa do aplicativo, tendo o entregador como beneficiário, o PL estabelece que a exclusão do entregador da plataforma deverá ser devidamente fundamentada e comunicada com antecedência mínima de três dias úteis, exceto em caso de suspeita de infração penal praticada pelo entregador. As empresas que descumprirem as determinações estarão sujeitas a advertência e multa.

O senador Paulo Paim (PT-RS) emitirá relatório na CAS. Em seguida, o projeto será apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa: se aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado

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