O Projeto de Lei 2002/24 estabelece que a penalidade de suspensão do direito de dirigir para motoristas profissionais só será aplicada após o condutor acumular 80 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é alterado pela proposta, a suspensão pode ser aplicada sempre que o condutor atingir, no período de 12 meses:
– 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas;
– 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima; ou
– 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
O projeto permite ainda que, preventivamente, o condutor que acumule 70 pontos na CNH no período de 12 meses possa participar de curso de reciclagem.
Na Câmara dos Deputados, o texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.
Agência Câmara de Notícias
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