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O Projeto de Lei 1103/24 concede a órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) o poder de polícia administrativa em matéria de saúde do trabalhador. Conforme a proposta, profissionais que atuam na vigilância em saúde do trabalho no SUS poderão aplicar sanções administrativas, interditar estabelecimentos, máquinas ou equipamentos, embargar obras ou atividades e requisitar força policial.

Atualmente, o poder de polícia administrativa em matéria de saúde do trabalhador é exercido exclusivamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio dos auditores fiscais do trabalho.

O autor do projeto, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), entende que essa fiscalização é insuficiente para abranger todos os aspectos relacionados à saúde do trabalhador.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Agência Câmara de Notícias

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