O Projeto de Lei 3129/26, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal para criminalizar a fabricação, a venda, o transporte e o uso de linha de pipa com material cortante, com pena de detenção de 1 a 3 anos, além de multa.

Nos casos em que o uso da linha resultar em lesão grave, a sanção prevista será de reclusão de 2 a 5 anos. Se a conduta resultar em morte, a punição passa a variar de 4 a 12 anos.

A proposta também eleva a pena em 1/3 se o adulto usar a linha junto com uma criança ou adolescente. O mesmo aumento de sanção vale para quem abandonar a linha cortante pendurada em fios de alta tensão ou postes.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Agência Câmara de Notícias

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