Projeto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) determina que o morador informe à administração do condomínio se mantém animal silvestre em sua unidade residencial e apresente a documentação de regularidade da guarda. O PL 267/2024 ainda não foi encaminhado para as comissões.

O texto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para prever que a norma seja submetida a uma assembleia do condomínio. 

Para Veneziano, o objetivo é aumentar a segurança e a integridade dos moradores diante da possível presença de animais silvestres em condomínios. 

O senador destaca que a guarda de animais silvestres já é prevista na legislação, desde que seja autorizada, por licença ou permissão do órgão ambiental competente. No entanto, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) veda a utilização, perseguição, destruição, caça ou captura de animais silvestres. 

Agência Senado

Comentários


Os comentários aqui realizados não expressam a opinião do editor. Representam, tão somente, o exercício constitucional da liberdade de expressão sendo vedado o anonimato.