O Projeto de Lei 3470/23 define como estupro marital constranger cônjuges, parceiros ou companheiros, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ato sexual. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Penal.
A pena prevista é a mesma definida para o crime de estupro: reclusão de 6 a 10 anos, podendo chegar a 12 anos se envolver lesão corporal e a 30 anos em caso de morte da vítima.
Agência Câmara de Notícias
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